Recibo de Folga

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O acúmulo de tarefas e a grande movimentação, dependendo da empresa e do tipo de negócio que se trabalha, por diversas vezes, força o funcionário a estender a sua jornada de trabalho para conseguir dar conta de todos os seus afazeres.

Recibo de Folga

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O sistema de banco de horas torna possível o controle que visa compensar, sob acordos coletivos ou individuais o descanso adequado em compensação as jornadas elastecidas.

Nos casos onde há a demissão durante o período de vigência no acordo com a instituição, cabe a ela fazer o levantamento e pagar as horas em dinheiro. Se o acerto não foi feito antes da demissão, o recebimento pode ter o acréscimo de 50% no valor de uma hora normal.

Confira também alguns modelos de Recibo de Pagamento

Banco de Horas – Recibo de Folga

Com o intuito de facilitar e regular a quantidade de horas extras trabalhadas no mês, o banco de horas é uma solução eficiente para que a empresa reunir as informações de que precisa e permitir que o funcionário as utilize-as de maneira solta ou acumulada para dias inteiros de folga.

O sistema é útil durante os períodos em que o movimento e mais intenso e se faz necessário mais tempo de trabalho para suprir a demanda, sem que o valor a ser pago pela empresa pese muito em seu orçamento. Desta forma, nos momentos em que há uma frequência de trabalho não tão alta, a jornada é diminuída sem danos ou redução de salários.

  • Há alguns tópicos importantes que devemos salientar quando falamos sobre banco de horas, dentre os quais listamos:
  • O acordo de compensação deve ser feito obrigatoriamente por escrito;
  • A formalização do sistema deve ser instituída através de acordo individual ou acordo ou convenção coletiva;
  • Há um limite máximo de prorrogação para até 10 horas diárias;
  • O limite-prazo para que seja feita a compensação de até 01 ano.

Modelos de Recibo de Folga e Banco de Horas

RECIBO DE FERIASRECIBO FERIASPreparamos abaixo um modelo de recibo de banco de horas para que você tenha uma referência na hora de elaborar o seu:

Empregador(a): (Dados)

Empregado(a): (Dados)

Período: (informar)

VENCIMENTOS

Salário contratual: R$

Horas Extras: R$ (se for o caso)

Adicional Noturno: R$ (se for o caso)

DESCONTOS

Vale Transporte: R$

INSS R$

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Adiantamentos R$

TOTAL LÍQUIDO: R$

FGTS: R$

Recebi a quantia líquida de R$ X.XXX,XX (extenso), referente ao pagamento de salário conforme acima descrito.

(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(empregado)

Banco de Horas: Vantagens

Há vantagens tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Uma das principais é que não há a redução do salário bem como não há o pagamento de adicional e horas extras em caso de jornadas mais prolongadas, o que resulta na diminuição dos custos no período de alta produção.

Para os empregados, esse sistema beneficia a todos evitando que aconteçam demissões em períodos de baixa produção mediante a concessão de folgas sem alterações em seu salário em compensação as horas já trabalhadas ou que deverão ser respostas futuramente.

Cálculo e Direito a Hora Extra

Todo o trabalhador tem direito a receber hora extra em caso de jornada elastecida com um adicional mínimo de 50% em relação a hora normal, salvo em convenções de acordos coletivos no qual são estabelecidos o banco de horas, por exemplo. Em casos em que a jornada seja excepcionalmente em domingos e feriados, esse acréscimo é elevado para 100%.

Quanto ao cálculo, usaremos uma jornada de trabalho de 44 horas como exemplo. Divida essas horas por seis (Pela legislação brasileira, esse é o número padrão de dias que alguém trabalha em uma semana) e multiplique-o por 30. O resultado da operação será de 220 horas por mês, valor base mensal.

Para as jornadas de trabalho de no máximo 40 horas, a base será de 200 horas. O próximo passo é saber o valor do salário por hora, então dividimos o seu salário mensal pela quantidade mensal de horas trabalhadas (por exemplo 220, ou 200 dependendo de sua jornada). Desta forma, obtemos o valor referente ao salário-hora. Com o valor do salário-hora, multiplique-o pelo percentual de 150%, 200% ou aquele estipulado em convenção de acordo coletivo.

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