Recibo Rais Empregado

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Rais O setor do trabalho possui um importante instrumento de coleta de dados denominado Rais que é a Relação Anual de Informações Sociais e trouxemos informações importantes sobre o Recibo Rais Empregado que com certeza irá ajudá-lo bastante.

A Rais tem como objetivo, controlar as atividades trabalhistas no PIS, além de ajudar na hora de se elaborar estatísticas e informações do mercado de trabalho para todas as entidades governamentais.

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Recibo Empregado Rais

O recibo de entrega deve ser impresso somente cinco dias úteis após a entrega da declaração no Portal Rais e para isso basta informar o ano base, CREA, CNPJ ou CEI e enviar. É importante guardar este recibo porque será usado no próximo ano para nova declaração Rais.

Recibo Rais Empregado

Recibo Rais Empregado – Quem deve Fazer

A entrega da Rais é obrigatória e isenta de tarifa, deve ser transmitida pela internet e neste ano o prazo iniciou dia 20/01/2015 e encerrou dia 20/03/2015.

  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregado ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT.
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica.
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Importante

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Para entrega, informações detalhadas e consultas, basta acessar o site do Ministério do Trabalho/ Rais porque caso você não tenha feito poderá comprometer o pagamento do PIS e estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, além de R$ 26,60 por empregado não declarado ou por prestar informação falsa ou inexistente.

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