A execução trabalhista é uma etapa essencial no processo judicial trabalhista. Ela ocorre quando um trabalhador ganha uma ação na Justiça do Trabalho, mas o empregador não cumpre voluntariamente a sentença, ou seja, não paga a quantia determinada pelo juiz. Acompanhe e saiba mais!
Como funciona a execução trabalhista?
A execução trabalhista começa quando o trabalhador ou seu advogado solicita ao juiz que a sentença seja cumprida.
Normalmente, essa fase é desencadeada quando o empregador não cumpre a decisão voluntariamente, mesmo depois de ser intimado para pagar a dívida.
A partir desse momento, a Justiça do Trabalho adota medidas específicas para garantir que o valor seja pago ao trabalhador.
Uma das primeiras etapas da execução trabalhista é a verificação da existência de bens e recursos do empregador que possam ser utilizados para o pagamento da dívida.
Isso pode envolver uma análise dos bens registrados em nome do empregador, contas bancárias, imóveis e outros bens patrimoniais.
Caso esses bens sejam identificados, o juiz pode determinar o bloqueio de valores ou a penhora desses bens para garantir o cumprimento da sentença.
Caso o empregador continue a não cumprir a sentença, a execução trabalhista pode seguir para fases mais rigorosas, incluindo a venda dos bens penhorados para garantir o pagamento ao trabalhador.
Esse processo pode ser bastante demorado e envolve custos para as partes envolvidas, mas é uma maneira de garantir que a dívida seja paga.
Se o empregador não apresentar recursos suficientes para saldar a dívida, o juiz pode até determinar a prisão do responsável em casos extremos, como em situações de fraude.
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O que pode ser cobrado na execução trabalhista?
Na execução trabalhista, os valores a serem cobrados podem incluir salários não pagos, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, indenizações por danos morais ou materiais, entre outros.
O trabalhador pode requerer a execução de qualquer valor que tenha sido determinado na sentença favorável, desde que ele tenha sido descumprido pelo empregador.
Uma vez iniciado o processo de execução trabalhista, o juiz determina quais são os valores devidos e realiza as devidas apurações.
As quantias podem ser corrigidas de acordo com a inflação e os índices definidos para esse tipo de pagamento, para que o trabalhador receba o valor correspondente ao montante que deveria ter sido pago no momento em que o direito foi violado.
No caso de acordos extrajudiciais, que também podem ser firmados entre as partes antes de entrar na execução, é possível que o empregador não cumpra os pagamentos acordados, e o trabalhador recorra à execução trabalhista para fazer valer o compromisso assumido.
Fases da execução trabalhista
A execução trabalhista passa por algumas fases que têm o objetivo de forçar o cumprimento da sentença.
A primeira delas é a fase de “citação do devedor”. Quando o empregador é intimado pela Justiça do Trabalho, ele tem um prazo para efetuar o pagamento ou apresentar sua defesa.
Caso ele não se manifeste dentro do prazo estipulado, o processo avança para a penhora.
A penhora é uma das principais etapas da execução trabalhista e pode envolver bens móveis ou imóveis do empregador.
Nessa fase, o juiz realiza a apreensão de bens para garantir o pagamento da dívida. Caso o valor devido não seja suficiente para cobrir a dívida, o juiz pode solicitar a venda dos bens penhorados para que o pagamento seja efetivado.
A fase seguinte da execução trabalhista é o “leilão”, onde os bens do empregador podem ser vendidos. O dinheiro obtido com a venda desses bens é destinado ao pagamento do valor devido ao trabalhador.
Se o empregador não tiver bens suficientes, o processo pode ser prorrogado ou suspenso até que ele apresente novas garantias de pagamento.
Diferença entre execução trabalhista e execução fiscal
É importante entender a diferença entre execução trabalhista e execução fiscal.
Enquanto a execução trabalhista é voltada para garantir que o trabalhador receba seus direitos, a execução fiscal ocorre quando a União, os Estados ou Municípios tentam cobrar dívidas tributárias de contribuintes.
Ambos os processos têm como objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação, mas a diferença está no tipo de dívida e na parte responsável pelo cumprimento da sentença.
Na execução trabalhista, quem está em disputa é o empregador e o trabalhador, enquanto na execução fiscal, a cobrança envolve um ente público e um contribuinte.
Além disso, a execução trabalhista tem algumas peculiaridades relacionadas ao direito do trabalho, enquanto a execução fiscal segue as normas do direito tributário.
Como o trabalhador pode garantir seus direitos?
Para garantir que seus direitos sejam cumpridos durante a execução trabalhista, o trabalhador deve contar com o apoio de um advogado especializado na área trabalhista.
O advogado pode acompanhar o processo e tomar as medidas necessárias para assegurar que o empregador pague a quantia devida.
Ele também pode auxiliar no momento de decidir qual o melhor caminho a seguir, caso o empregador apresente recursos ou tente contornar o cumprimento da sentença.
Além disso, o trabalhador pode exigir a atualização dos valores que lhe são devidos, de acordo com os índices de correção.
A execução trabalhista deve sempre buscar garantir que o trabalhador seja devidamente compensado pelos danos causados pelo descumprimento da sentença. Até a próxima!