Desde 4 de janeiro de 2021, conforme a Resolução Contran nº 809/20, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser totalmente digital. Dessa forma, o documento em papel moeda (documento verde) não é mais emitido.
A mudança unificou o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) em um único documento digital, chamado CRLV-e. Além disso, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e), que substitui a versão impressa da autorização de transferência.
O que é a ATPV-e?
A ATPV-e é um documento digital que comprova a intenção de venda de um veículo. Esse documento deve ser gerado pelo proprietário no momento da venda e assinado por ambas as partes com reconhecimento de firma em cartório.
Atenção!
- A ATPV-e só está disponível para veículos cujo primeiro registro ou transferência foi feito a partir de 04/01/2021.
- Veículos que possuem CRV impresso em papel moeda (documento verde) devem continuar utilizando a autorização de transferência no verso do CRV físico.
Quem Deve Solicitar a ATPV-e?
O proprietário do veículo deve solicitar a ATPV-e sempre que vender um veículo que tenha sido registrado ou transferido a partir de 04/01/2021.
Quando Solicitar?
- No momento da venda do veículo.
- Antes da assinatura e reconhecimento de firma no cartório.
Como Emitir a ATPV-e Pela Internet?
A ATPV-e pode ser solicitada online pelo site do Detran-SP. Para isso, siga o passo a passo:
Passo 1: Solicitação da ATPV-e
- Acesse o portal do Detran-SP e faça login.
- Indique a intenção de venda informando os dados do comprador.
- Após a confirmação, a ATPV-e estará disponível para impressão.
Passo 2: Impressão da ATPV-e
- O documento deve ser impresso em papel sulfite branco A4, sem timbre ou marca d’água.
- O vendedor e o comprador devem assinar a ATPV-e.
- As assinaturas precisam ser reconhecidas por autenticidade em cartório.
Passo 3: Conclusão da Transferência
Após a assinatura e reconhecimento de firma:
- O vendedor deve registrar a comunicação de venda no cartório.
- O comprador deve solicitar a transferência de propriedade do veículo no Detran-SP.
Condições para Emitir a ATPV-e
Para emitir a ATPV-e, o veículo não pode ter as seguintes restrições:
✅ Sem restrição judicial Renajud
✅ Sem pendências na Receita Federal (RFB)
✅ Sem pendências de emissão de CRV
✅ Sem mais de uma intenção de venda ativa para o mesmo veículo
✅ O proprietário atual deve estar corretamente registrado na base nacional
✅ Não pode ter comunicação de venda registrada anteriormente
✅ Se o CRV for em papel moeda (documento verde), deve-se usar a ATPV física
Cancelamento da ATPV-e (Intenção de Venda)
Caso o vendedor desista da venda após emitir a ATPV-e, ele pode solicitar o cancelamento da intenção de venda.
🔗 Clique aqui para cancelar a intenção de venda
Taxas e Pagamento
O serviço é gratuito para o Detran-SP.
O reconhecimento de firma deve ser pago no cartório (o valor pode variar).
Conclusão
A ATPV-e é essencial para garantir a legalidade da transferência de veículos registrados após janeiro de 2021. O processo é simples e pode ser feito online pelo Detran-SP, mas se ficar com dúvidas sempre procure por uma unidade do Detran ou despachante credenciado para te auxiliar no processo de venda e transferência de propriedade.
